Votação Simbólica
Matéria: Projeto de Lei nº 495 de 2025
Ementa: Altera o ANEXO I da Lei n.º 7.802, de 26 de dezembro de 2024, que define infrações à legislação sanitária municipal, estabelece as sanções respectivas e dá outras providências, para incluir a faixa de valor de 1001 - 2000 UFIR na Tabela 3 – Gradação da pena de multa para infrações gravíssimas, e dá outras providências.”, conforme mensagem 107/2025.

Votos
Sim: 25
Não: 0
Abstenções: 0


Resultado da Votação: Aprovada por unanimidade

Observações