Emenda ao Plano Diretor 2021 nº 428 de 2021
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Emenda ao Plano Diretor 2021
Ano
2021
Número
428
Data de Apresentação
20/12/2021
Número do Protocolo
6884
Tipo de Apresentação
Texto Original
Numeração
Matéria Principal
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Normal
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Emenda aditiva
ATO DAS DISPOSIÇÕES FINAIS TRANSITÓRIAS
Da retificação administrativa de registro de patrimônio foreiro
Art.
Fica permitido ao Município de Natal promover, de forma não onerosa, a retificação administrativa de áreas de imóveis do patrimônio foreiro que sejam lindeiras a outros imóveis cujo domínio útil seja do particular, desde que o particular tenha cumprido a função social da área objeto do requerimento a pelo menos 20 anos, com a efetiva realização de benfeitorias, ficando acréscimo limitado a 20% da área total do particular.
Parágrafo único.
Uma vez reconhecido o direito à retificação da área foreira e seus respectivos limites, será expedida nova certidão de limites fundiários municipais, conforme previsto nos art. 212 e art. 213 da lei federal n° 6.015, de 31 de dezembro de 1973
ATO DAS DISPOSIÇÕES FINAIS TRANSITÓRIAS
Da retificação administrativa de registro de patrimônio foreiro
Art.
Fica permitido ao Município de Natal promover, de forma não onerosa, a retificação administrativa de áreas de imóveis do patrimônio foreiro que sejam lindeiras a outros imóveis cujo domínio útil seja do particular, desde que o particular tenha cumprido a função social da área objeto do requerimento a pelo menos 20 anos, com a efetiva realização de benfeitorias, ficando acréscimo limitado a 20% da área total do particular.
Parágrafo único.
Uma vez reconhecido o direito à retificação da área foreira e seus respectivos limites, será expedida nova certidão de limites fundiários municipais, conforme previsto nos art. 212 e art. 213 da lei federal n° 6.015, de 31 de dezembro de 1973
Indexação
Observação