Emenda Aditiva nº 2 de 2022

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Emenda Aditiva

Ano

2022

Número

2

Data de Apresentação

16/03/2022

Número do Protocolo

819

Tipo de Apresentação

 

Texto Original

Numeração

    Matéria Principal

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Normal

    Em Tramitação?

    Sim

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Altera o Artigo 1º e inclui o parágrafo segundo ao artigo 1º ao Projeto de Lei n. 104/2022.
    Art. 1º. O art. 1º passa a ter a seguinte redação, sendo também incluído o parágrafo segundo ao dispositivo.
    Art. 1°. As unidades básicas de saúde, hospitais, clínicas, consultórios médicos, da rede pública e privada, do Município de natal, devem disponibilizar, em quantidade e acessibilidade suficientes, os instrumentos necessários à expedição de receitas médicas e odontológicas em formato impresso, como computadores, impressora e receituários.
    § 1º. Na hipótese de inexistência ou insuficiência dos equipamentos, a redação deve ter escrita e formato plenamente legíveis e compreensíveis para o paciente.
    § 2°. A obrigatoriedade da expedição de receitas, de acordo com o disposto no caput deste artigo, inclui a utilização de códigos ou abreviaturas.

    Indexação

    Observação

    Protocolo: 819/2022, Data Protocolo: 16/03/2022 - Horário: 17:10:38