Emenda Modificativa nº 14 de 2022
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Emenda Modificativa
Ano
2022
Número
14
Data de Apresentação
12/05/2022
Número do Protocolo
2256
Tipo de Apresentação
Texto Original
Numeração
Matéria Principal
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Normal
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Modifica o artigo 1º do Projeto de Lei de nº 435/ 2021, que passa vigorar com o texto:
Art. 1º. É instituída a escuta qualificada, nos moldes aplicados pelo Sistema Único de Saúde, mediante a Política Nacional de Humanização, que tem como, um primeiro atendimento entre profissionais técnicos de enfermagem e enfermeiros da saúde e o paciente, nas unidades Básicas de Saúde -USB e Unidades de Pronto Atendimento -UPA, independente do Bairro que reside no Município de Natal, e que possua o cartão Nacional de Saúde - CNS de Natal (documento de identificação do usuário do SUS), possibilitando assim as práticas de promoção, prevenção e diagnóstico que engloba por exemplo: avaliação cardiológica, aferição a pressão arterial, saturação de oxigênio, índice glicêmico e outros, para que o paciente seja encaminhado ao devido tratamento de sua unidade de origem.
Art. 2º. A escuta qualificada constitui direito do cidadão, de modo que a sua inobservância, pelos profissionais de saúde, poderá ser objeto de notificação às autoridades competentes.
Art. 3º. O Município oferecerá treinamento constante.
Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Art. 1º. É instituída a escuta qualificada, nos moldes aplicados pelo Sistema Único de Saúde, mediante a Política Nacional de Humanização, que tem como, um primeiro atendimento entre profissionais técnicos de enfermagem e enfermeiros da saúde e o paciente, nas unidades Básicas de Saúde -USB e Unidades de Pronto Atendimento -UPA, independente do Bairro que reside no Município de Natal, e que possua o cartão Nacional de Saúde - CNS de Natal (documento de identificação do usuário do SUS), possibilitando assim as práticas de promoção, prevenção e diagnóstico que engloba por exemplo: avaliação cardiológica, aferição a pressão arterial, saturação de oxigênio, índice glicêmico e outros, para que o paciente seja encaminhado ao devido tratamento de sua unidade de origem.
Art. 2º. A escuta qualificada constitui direito do cidadão, de modo que a sua inobservância, pelos profissionais de saúde, poderá ser objeto de notificação às autoridades competentes.
Art. 3º. O Município oferecerá treinamento constante.
Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Indexação
Observação