Emenda Aditiva nº 7 de 2023
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Emenda Aditiva
Ano
2023
Número
7
Data de Apresentação
04/04/2023
Número do Protocolo
1467
Tipo de Apresentação
Texto Original
Numeração
Matéria Principal
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Normal
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
O Artigo 61 passará a vigorar com a seguinte redação:
Art. 61. O Município deverá assegurar a condição mínima para receber os repasses dos recursos da União, no âmbito do Sistema Nacional de Cultura, com a efetiva instituição e funcionamento dos componentes mínimos do Sistema Municipal de Cultura e a alocação de recursos próprios destinados à Cultura na Lei Orçamentária Anual (LOA) e no Fundo Municipal de Cultura, sendo assegurado anualmente, o mínimo de 2% (dois por cento), do orçamento geral do Município do Natal, destinados ao Sistema Municipal de financiamento à Cultura.
Art. 61. O Município deverá assegurar a condição mínima para receber os repasses dos recursos da União, no âmbito do Sistema Nacional de Cultura, com a efetiva instituição e funcionamento dos componentes mínimos do Sistema Municipal de Cultura e a alocação de recursos próprios destinados à Cultura na Lei Orçamentária Anual (LOA) e no Fundo Municipal de Cultura, sendo assegurado anualmente, o mínimo de 2% (dois por cento), do orçamento geral do Município do Natal, destinados ao Sistema Municipal de financiamento à Cultura.
Indexação
Observação