Emenda Aditiva nº 7 de 2023

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Emenda Aditiva

Ano

2023

Número

7

Data de Apresentação

04/04/2023

Número do Protocolo

1467

Tipo de Apresentação

 

Texto Original

Numeração

    Matéria Principal

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Normal

    Em Tramitação?

    Não

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    O Artigo 61 passará a vigorar com a seguinte redação:

    Art. 61. O Município deverá assegurar a condição mínima para receber os repasses dos recursos da União, no âmbito do Sistema Nacional de Cultura, com a efetiva instituição e funcionamento dos componentes mínimos do Sistema Municipal de Cultura e a alocação de recursos próprios destinados à Cultura na Lei Orçamentária Anual (LOA) e no Fundo Municipal de Cultura, sendo assegurado anualmente, o mínimo de 2% (dois por cento), do orçamento geral do Município do Natal, destinados ao Sistema Municipal de financiamento à Cultura.

    Indexação

    Observação

    Protocolo: 1467/2023, Data Protocolo: 04/04/2023 - Horário: 14:55:24