Emenda Modificativa nº 87 de 2023
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Emenda Modificativa
Ano
2023
Número
87
Data de Apresentação
26/12/2023
Número do Protocolo
8871
Tipo de Apresentação
Texto Original
Numeração
Matéria Principal
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Normal
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
EMENDA MODIFICATIVA E SUPRESSIVA AO PROJETO DE LEI Nº 029/2023
Emenda modificativa ao Projeto de Lei Complementar nº 7515/2023, de autoria do Chefe do Poder Executivo, que “Dispõe sobre a concessão de incentivo fiscal para a realização de projetos culturais no âmbito do Município do Natal, cria comissões, institui jeton, altera a Lei nº 7.515 de 16 de maio de 2023, que dispõe sobre o Sistema Municipal de Cultura e dá outras providências.
Art. 1º Altera o texto do artigo 3º do Projeto de Lei nº 7515/2023 que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3º. O incentivo fiscal de que trata esta Lei Complementar será implementado por meio do recebimento, pelo empreendedor do projeto cultural, de certificados expedidos pelo Poder Público correspondentes ao valor do incentivo aprovado pela Comissão Normativa, nas modalidades de DOAÇÃO ou PATROCÍNIO.
Art. 2º Suprime do Artigo 3º, Parágrafo Primeiro, o Inciso III da lei complementar n. 29/2023
Emenda modificativa ao Projeto de Lei Complementar nº 7515/2023, de autoria do Chefe do Poder Executivo, que “Dispõe sobre a concessão de incentivo fiscal para a realização de projetos culturais no âmbito do Município do Natal, cria comissões, institui jeton, altera a Lei nº 7.515 de 16 de maio de 2023, que dispõe sobre o Sistema Municipal de Cultura e dá outras providências.
Art. 1º Altera o texto do artigo 3º do Projeto de Lei nº 7515/2023 que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3º. O incentivo fiscal de que trata esta Lei Complementar será implementado por meio do recebimento, pelo empreendedor do projeto cultural, de certificados expedidos pelo Poder Público correspondentes ao valor do incentivo aprovado pela Comissão Normativa, nas modalidades de DOAÇÃO ou PATROCÍNIO.
Art. 2º Suprime do Artigo 3º, Parágrafo Primeiro, o Inciso III da lei complementar n. 29/2023
Indexação
Observação