Emenda Aditiva nº 3 de 2019

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Emenda Aditiva

Ano

2019

Número

3

Data de Apresentação

28/05/2019

Número do Protocolo

1833

Tipo de Apresentação

 

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

     

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Normal

    Em Tramitação?

    Sim

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

     

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    A presente Emenda acrescenta dispositivo ao Projeto de Decreto Legislativo de autoria do Vereador Edvan Martins Teixeira, subscrito pelo Vereador Dagô do Forró, que INSTITUI NO MUNICÍPIO DE NATAL, A COMENDA CULTURAL "ELINO JULIÃO" e dá outras providências".

    - Acrescenta-se ao Art. 2º - os parágrafos 4º e 5º com as seguintes redações.
    § 4º. Será concedida também, aos Repentistas, pois este refere-se, a um poeta popular, a um improvisador que, a partir de um mote, debita espontaneamente um poema em forma de repente. Os poetas repentistas inserem-se na tradição da literatura oral e da literatura de cordel de uma determinada região ou país.
    § 5º. Aos cantores de forró “Pé de Serra”, aos sanfoneiros, zabumbeiros e seus parceiros do triangulo.

    Indexação

    Observação

    Protocolo: 1833/2019, Data Protocolo: 28/05/2019 - Horário: 13:14:43