Emenda Aditiva nº 3 de 2019
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Emenda Aditiva
Ano
2019
Número
3
Data de Apresentação
28/05/2019
Número do Protocolo
1833
Tipo de Apresentação
Texto Original
Numeração
Matéria Principal
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Objeto
Regime Tramitação
Normal
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
A presente Emenda acrescenta dispositivo ao Projeto de Decreto Legislativo de autoria do Vereador Edvan Martins Teixeira, subscrito pelo Vereador Dagô do Forró, que INSTITUI NO MUNICÍPIO DE NATAL, A COMENDA CULTURAL "ELINO JULIÃO" e dá outras providências".
- Acrescenta-se ao Art. 2º - os parágrafos 4º e 5º com as seguintes redações.
§ 4º. Será concedida também, aos Repentistas, pois este refere-se, a um poeta popular, a um improvisador que, a partir de um mote, debita espontaneamente um poema em forma de repente. Os poetas repentistas inserem-se na tradição da literatura oral e da literatura de cordel de uma determinada região ou país.
§ 5º. Aos cantores de forró “Pé de Serra”, aos sanfoneiros, zabumbeiros e seus parceiros do triangulo.
- Acrescenta-se ao Art. 2º - os parágrafos 4º e 5º com as seguintes redações.
§ 4º. Será concedida também, aos Repentistas, pois este refere-se, a um poeta popular, a um improvisador que, a partir de um mote, debita espontaneamente um poema em forma de repente. Os poetas repentistas inserem-se na tradição da literatura oral e da literatura de cordel de uma determinada região ou país.
§ 5º. Aos cantores de forró “Pé de Serra”, aos sanfoneiros, zabumbeiros e seus parceiros do triangulo.
Indexação
Observação