Parecer (Comissões Técnicas) nº 180 de 2025
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Parecer (Comissões Técnicas)
Ano
2025
Número
180
Data de Apresentação
01/04/2025
Número do Protocolo
1192
Tipo de Apresentação
Texto Original
Numeração
Matéria Principal
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Normal
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Relatório:
"Trata-se de Processo nº 23/2025, o qual tem como origem a mensagem nº 023/2025, que vetou integralmente o Projeto de Lei n.º 582/2024, de autoria do Vereador Aroldo Alves, aprovado em sessão plenária realizada no dia 10 de dezembro de 2024 e recebido pelo Gabinete Civil desta Municipalidade na data de 23 de dezembro de 2024, o qual “Institui o Programa de Monitoração contínua da glicose para as crianças matriculadas na rede de ensino público do Município”, por estar eivado de inconstitucionalidades de cunho formal e material, afrontando os arts. 2º da Constituição da República c/c arts. 16, 21, inciso IX, 39, § 1º e 55, incisos VI e XI, todos da Lei Orgânica do Município."
"Trata-se de Processo nº 23/2025, o qual tem como origem a mensagem nº 023/2025, que vetou integralmente o Projeto de Lei n.º 582/2024, de autoria do Vereador Aroldo Alves, aprovado em sessão plenária realizada no dia 10 de dezembro de 2024 e recebido pelo Gabinete Civil desta Municipalidade na data de 23 de dezembro de 2024, o qual “Institui o Programa de Monitoração contínua da glicose para as crianças matriculadas na rede de ensino público do Município”, por estar eivado de inconstitucionalidades de cunho formal e material, afrontando os arts. 2º da Constituição da República c/c arts. 16, 21, inciso IX, 39, § 1º e 55, incisos VI e XI, todos da Lei Orgânica do Município."
Indexação
Observação