LEI ORDINÁRIA nº 8.022, de 16 de dezembro de 2025
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
LEI ORDINÁRIA
Número
8022
Ano
2025
Data
16/12/2025
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Matéria
Data de Publicação
16/12/2025
Veículo de Publicação
DOM - Edição Extra
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
Dispõe sobre o parcelamento e o reparcelamento dos débitos previdenciários dos órgãos da administração direta e indireta do Poder Executivo Municipal, assim como do Poder Legislativo Municipal, contraídos junto ao seu Regime Próprio de Previdência Social – RPPS, nos termos fixados pelos artigos 115 e 117, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), com a redação conferida pela Emenda Constitucional nº. 136, de 9 de setembro de 2025.
Indexação
Observação
Assuntos
Normas Relacionadas
Anexos Norma Jurídica