LEI ORDINÁRIA nº 7.293, de 26 de janeiro de 2022
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
LEI ORDINÁRIA
Número
7293
Ano
2022
Data
26/01/2022
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Matéria
Data de Publicação
15/02/2022
Veículo de Publicação
Diário Oficial do Município
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
Acrescenta o §2º ao art. 15-A da Lei nº 5.698, de 15 de dezembro de 2005, remunerando-se como §1º o parágrafo único existente, extinguindo a Gratificação de Atividade Judicial (GAJ), com seu valor atual passando a compor e integrar o vencimento básico do cargo de Procurador Legislativo Municipal.
Indexação
Observação
Assuntos
Normas Relacionadas
Anexos Norma Jurídica