LEI ORDINÁRIA nº 7.293, de 26 de janeiro de 2022

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

LEI ORDINÁRIA

Número

7293

Ano

2022

Data

26/01/2022

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Data de Publicação

15/02/2022

Veículo de Publicação

Diário Oficial do Município

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Texto Original

Ementa

Acrescenta o §2º ao art. 15-A da Lei nº 5.698, de 15 de dezembro de 2005, remunerando-se como §1º o parágrafo único existente, extinguindo a Gratificação de Atividade Judicial (GAJ), com seu valor atual passando a compor e integrar o vencimento básico do cargo de Procurador Legislativo Municipal.

Indexação

Observação

Assuntos


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