CLJ - Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final
Dados Básicos
Nome
Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final
Sigla
CLJ
Comissão Ativa?
Não
Tipo
Comissão de Legislação Justiça e Redação Final
Data de Criação
20/01/2017
Unidade Deliberativa
Sim
Data de Extinção
31/12/2018
Dados Complementares
Local Reunião
Plenário
Data/Hora Reunião
9h
Tel. Sala Reunião
Endereço Secretaria
Tel. Secretaria
Secretário
Finalidade
Art. 62 A Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final tem as seguintes áreas de atividades:
I - aspectos constitucional, legal, jurídico, regimental, de técnica legislativa e correção de linguagem de todas as proposições sujeitas à apreciação da Câmara;
II - admissibilidade de proposta de emenda à Lei Orgânica do Município;
III - matéria regimental;
IV - assunto de natureza jurídica, de interpretação da Lei Orgânica ou regimental que seja submetido, em consulta ou indicação, pelo Presidente da Câmara, pelo Plenário ou Comissão, ou em razão de recurso contra decisão do Presidente em questão de ordem, ainda que a decisão originária seja de Presidente de Comissão;
V - transferência temporária da sede da Prefeitura e da Câmara;
VI - declaração de inconstitucionalidade de Leis Municipais;
VII - direitos e deveres do mandato parlamentar;
VIII - aplicação de penalidades;
IX - licenças ao Prefeito e ao Vice-prefeito para interromperem o exercício de suas funções;
X - destituição do Prefeito, do Vice-prefeito e dos Secretários do Município;
XI - organização administrativa da Prefeitura e da Câmara;
XII - criação de entidades da administração direta e indireta;
XIII - contratos, ajustes, convênios e consórcios;
XIV - aquisição e alienação de imóveis;
XV - licenças dos Vereadores;
XVI - vetos do Prefeito;
XVII - concessão de títulos honoríficos de Cidadão Natalense;
XVIII - perda do mandato de Vereador, do Prefeito e do Vice-prefeito;
XIX - assuntos internos que envolvam questão de alta indagação, sempre que solicitados pelo Presidente;
XX - matérias regimentais;
XXI - redação final das proposições em geral, bem como redigir o vencido, nos termos deste Regimento.
§ 1º Sempre que a Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final concluir pela inconstitucionalidade ou ilegalidade de proposição, em qualquer fase de tramitação, esta será encaminhada ao Plenário, para imediata inclusão na Ordem do Dia, para discussão prévia.
§ 2º Se o Plenário rejeitar o parecer da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final, a matéria voltará à sua tramitação normal.
§ 3º Caso o Plenário aprove o parecer contrário da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final, a matéria estará automaticamente rejeitada, devendo ser arquivada.
I - aspectos constitucional, legal, jurídico, regimental, de técnica legislativa e correção de linguagem de todas as proposições sujeitas à apreciação da Câmara;
II - admissibilidade de proposta de emenda à Lei Orgânica do Município;
III - matéria regimental;
IV - assunto de natureza jurídica, de interpretação da Lei Orgânica ou regimental que seja submetido, em consulta ou indicação, pelo Presidente da Câmara, pelo Plenário ou Comissão, ou em razão de recurso contra decisão do Presidente em questão de ordem, ainda que a decisão originária seja de Presidente de Comissão;
V - transferência temporária da sede da Prefeitura e da Câmara;
VI - declaração de inconstitucionalidade de Leis Municipais;
VII - direitos e deveres do mandato parlamentar;
VIII - aplicação de penalidades;
IX - licenças ao Prefeito e ao Vice-prefeito para interromperem o exercício de suas funções;
X - destituição do Prefeito, do Vice-prefeito e dos Secretários do Município;
XI - organização administrativa da Prefeitura e da Câmara;
XII - criação de entidades da administração direta e indireta;
XIII - contratos, ajustes, convênios e consórcios;
XIV - aquisição e alienação de imóveis;
XV - licenças dos Vereadores;
XVI - vetos do Prefeito;
XVII - concessão de títulos honoríficos de Cidadão Natalense;
XVIII - perda do mandato de Vereador, do Prefeito e do Vice-prefeito;
XIX - assuntos internos que envolvam questão de alta indagação, sempre que solicitados pelo Presidente;
XX - matérias regimentais;
XXI - redação final das proposições em geral, bem como redigir o vencido, nos termos deste Regimento.
§ 1º Sempre que a Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final concluir pela inconstitucionalidade ou ilegalidade de proposição, em qualquer fase de tramitação, esta será encaminhada ao Plenário, para imediata inclusão na Ordem do Dia, para discussão prévia.
§ 2º Se o Plenário rejeitar o parecer da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final, a matéria voltará à sua tramitação normal.
§ 3º Caso o Plenário aprove o parecer contrário da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final, a matéria estará automaticamente rejeitada, devendo ser arquivada.
Temporária
Apelido
Data Instalação
Data Prevista Término
Novo Prazo
Data Término