CDHTM - Comissão de Defesa dos Direitos Humanos, Trabalho e das Minorias
Dados Básicos
Nome
Comissão de Defesa dos Direitos Humanos, Trabalho e das Minorias
Sigla
CDHTM
Comissão Ativa?
Não
Tipo
C. DE DEFESA DOS DIREITOS HUMANOS, PROTEÇÃO DAS MU
Data de Criação
20/01/2017
Unidade Deliberativa
Sim
Data de Extinção
31/12/2018
Dados Complementares
Local Reunião
Data/Hora Reunião
Tel. Sala Reunião
Endereço Secretaria
Tel. Secretaria
Secretário
Finalidade
Art. 66 A Comissão de Defesa dos Direitos Humanos e das Minorias tem as seguintes áreas de atividades:
I - projetos relativos ao combate à violência e defesa dos direitos humanos, em todos os níveis;
II - iniciativas referentes aos órgãos assistenciais do município e entidades congêneres;
III - matérias de interesse dos grupos de defesa dos direitos humanos e de combate à violência, bem como das minorias estabelecidas;
IV - fiscalização e aplicação do Estatuto da Criança e do Adolescente, da Declaração de Direitos Universais do Homem, bem como toda a legislação atinente à defesa dos direitos humanos, em especial à defesa do trabalho.
V - proposições relativas ao combate à violência e à defesa dos direitos humanos, do trabalho e das minorias;
VI - medidas legislativas e campanhas publicitárias pela conscientização contra a violência e pela preservação dos direitos do homem e do cidadão.
VII - atendimento de reclamações, consultas, denúncias e sugestões apresentadas por entidades defensoras dos direitos humanos, do trabalho e das minorias.
I - projetos relativos ao combate à violência e defesa dos direitos humanos, em todos os níveis;
II - iniciativas referentes aos órgãos assistenciais do município e entidades congêneres;
III - matérias de interesse dos grupos de defesa dos direitos humanos e de combate à violência, bem como das minorias estabelecidas;
IV - fiscalização e aplicação do Estatuto da Criança e do Adolescente, da Declaração de Direitos Universais do Homem, bem como toda a legislação atinente à defesa dos direitos humanos, em especial à defesa do trabalho.
V - proposições relativas ao combate à violência e à defesa dos direitos humanos, do trabalho e das minorias;
VI - medidas legislativas e campanhas publicitárias pela conscientização contra a violência e pela preservação dos direitos do homem e do cidadão.
VII - atendimento de reclamações, consultas, denúncias e sugestões apresentadas por entidades defensoras dos direitos humanos, do trabalho e das minorias.
Temporária
Apelido
Data Instalação
Data Prevista Término
Novo Prazo
Data Término