Emenda Aditiva nº 4 de 2019
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Emenda Aditiva
Ano
2019
Número
4
Data de Apresentação
28/05/2019
Número do Protocolo
1834
Tipo de Apresentação
Texto Original
Numeração
Matéria Principal
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Objeto
Regime Tramitação
Normal
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
CAPÍTULO IV
DOS REQUISITOS PARA A PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
Seção II
Do Cadastramento dos Condutores nos PRTs
Art. 12. Os Condutores profissionais, interessados em prestar o serviço de transporte remunerado privado individual de passageiros, deverão submeter aos PRTs solicitação de cadastro instruída com os seguintes documentos:
II – certidão negativa de antecedentes criminais nas esferas Estadual e Federal;
Acrescenta-se à redação:
II – certidão negativa de antecedentes criminais nas esferas Estadual e Federal deste Estado. E caso o condutor tenha nascido em outro Estado da Federação, se obriga, também, a apresentar Certidões do Estado de sua origem;
IV- certidão de regularidade perante o Instituto Nacional de Seguridade Social – INSS na condição de contribuinte individual;
Acrescenta-se à redação:
IV- certidão de regularidade perante o Instituto Nacional de Seguridade Social–INSS na condição de contribuinte individual, sendo obrigatório portar o comprovante de inscrição atualizado;
DOS REQUISITOS PARA A PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
Seção II
Do Cadastramento dos Condutores nos PRTs
Art. 12. Os Condutores profissionais, interessados em prestar o serviço de transporte remunerado privado individual de passageiros, deverão submeter aos PRTs solicitação de cadastro instruída com os seguintes documentos:
II – certidão negativa de antecedentes criminais nas esferas Estadual e Federal;
Acrescenta-se à redação:
II – certidão negativa de antecedentes criminais nas esferas Estadual e Federal deste Estado. E caso o condutor tenha nascido em outro Estado da Federação, se obriga, também, a apresentar Certidões do Estado de sua origem;
IV- certidão de regularidade perante o Instituto Nacional de Seguridade Social – INSS na condição de contribuinte individual;
Acrescenta-se à redação:
IV- certidão de regularidade perante o Instituto Nacional de Seguridade Social–INSS na condição de contribuinte individual, sendo obrigatório portar o comprovante de inscrição atualizado;
Indexação
Observação