Emenda Aditiva nº 4 de 2019

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Emenda Aditiva

Ano

2019

Número

4

Data de Apresentação

28/05/2019

Número do Protocolo

1834

Tipo de Apresentação

 

Numeração

    Matéria Principal

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

     

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Normal

    Em Tramitação?

    Sim

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

     

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    CAPÍTULO IV
    DOS REQUISITOS PARA A PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
    Seção II
    Do Cadastramento dos Condutores nos PRTs
    Art. 12. Os Condutores profissionais, interessados em prestar o serviço de transporte remunerado privado individual de passageiros, deverão submeter aos PRTs solicitação de cadastro instruída com os seguintes documentos:
    II – certidão negativa de antecedentes criminais nas esferas Estadual e Federal;
    Acrescenta-se à redação:
    II – certidão negativa de antecedentes criminais nas esferas Estadual e Federal deste Estado. E caso o condutor tenha nascido em outro Estado da Federação, se obriga, também, a apresentar Certidões do Estado de sua origem;

    IV- certidão de regularidade perante o Instituto Nacional de Seguridade Social – INSS na condição de contribuinte individual;
    Acrescenta-se à redação:
    IV- certidão de regularidade perante o Instituto Nacional de Seguridade Social–INSS na condição de contribuinte individual, sendo obrigatório portar o comprovante de inscrição atualizado;

    Indexação

    Observação

    Protocolo: 1834/2019, Data Protocolo: 28/05/2019 - Horário: 14:09:04