CFOCF - Comissão de Finanças, Orçamento, Controle e Fiscalização
Dados Básicos
Nome
Comissão de Finanças, Orçamento, Controle e Fiscalização
Sigla
CFOCF
Comissão Ativa?
Não
Tipo
Comissão de Finanças, Orçamento, Controle Final
Data de Criação
20/01/2017
Unidade Deliberativa
Sim
Data de Extinção
31/12/2018
Dados Complementares
Local Reunião
PLENÁRIO
Data/Hora Reunião
9h
Tel. Sala Reunião
Endereço Secretaria
Tel. Secretaria
Secretário
Finalidade
Art. 63 A Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização tem as seguintes áreas de atividades:
I - aspectos financeiros e orçamentários de quaisquer proposições, quanto à sua compatibilidade com o Plano Plurianual de Investimentos, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e o Orçamento Anual e quanto à sua adequação a eles;
II - dívidas públicas;
III - fixação da remuneração dos Vereadores, do Prefeito, do Vice-prefeito, dos Secretários do Município e do Procurador Geral do Município;
IV - sistema tributário, direito tributário e financeiro;
V - tributação, arrecadação, fiscalização, administração fiscal e contribuições sociais;
VI - prestação de contas da Mesa Diretora da Câmara e do Prefeito;
VII - fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial do Município, inclusive de todas as entidades da Administração Direta e Indireta;
VIII - plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias, orçamento anual, projetos de autorização para abertura de créditos;
IX - acompanhamento do emprego de dotações, subsídios ou auxílios a entidades públicas e privadas e respectivas prestações de contas;
X - determinação à autoridade responsável para que preste esclarecimento, no prazo de 05(cinco) dias, acerca de despesas não autorizadas, solicitação de parecer conclusivo do Tribunal de Contas do Estado sobre o assunto;
XI - acompanhamento e fiscalização orçamentária, sem prejuízo da atuação das demais Comissões;
XII - proposições que fixem vencimentos do funcionalismo.
Parágrafo Único - A Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização deverá ainda, no segundo semestre do ultimo ano de cada legislatura, apresentar Projeto de Lei, fixando os subsídios do Prefeito, Vice-prefeito, Vereadores, Secretários Municipais e Procurador Geral do Município, para vigorar na legislatura seguinte.
I - aspectos financeiros e orçamentários de quaisquer proposições, quanto à sua compatibilidade com o Plano Plurianual de Investimentos, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e o Orçamento Anual e quanto à sua adequação a eles;
II - dívidas públicas;
III - fixação da remuneração dos Vereadores, do Prefeito, do Vice-prefeito, dos Secretários do Município e do Procurador Geral do Município;
IV - sistema tributário, direito tributário e financeiro;
V - tributação, arrecadação, fiscalização, administração fiscal e contribuições sociais;
VI - prestação de contas da Mesa Diretora da Câmara e do Prefeito;
VII - fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial do Município, inclusive de todas as entidades da Administração Direta e Indireta;
VIII - plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias, orçamento anual, projetos de autorização para abertura de créditos;
IX - acompanhamento do emprego de dotações, subsídios ou auxílios a entidades públicas e privadas e respectivas prestações de contas;
X - determinação à autoridade responsável para que preste esclarecimento, no prazo de 05(cinco) dias, acerca de despesas não autorizadas, solicitação de parecer conclusivo do Tribunal de Contas do Estado sobre o assunto;
XI - acompanhamento e fiscalização orçamentária, sem prejuízo da atuação das demais Comissões;
XII - proposições que fixem vencimentos do funcionalismo.
Parágrafo Único - A Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização deverá ainda, no segundo semestre do ultimo ano de cada legislatura, apresentar Projeto de Lei, fixando os subsídios do Prefeito, Vice-prefeito, Vereadores, Secretários Municipais e Procurador Geral do Município, para vigorar na legislatura seguinte.
Temporária
Apelido
Data Instalação
Data Prevista Término
Novo Prazo
Data Término