CFOCF - Comissão de Finanças, Orçamento, Controle e Fiscalização

Dados Básicos

Nome

Comissão de Finanças, Orçamento, Controle e Fiscalização

Sigla

CFOCF

Comissão Ativa?

Não

Tipo

Comissão de Finanças, Orçamento, Controle Final

Data de Criação

20/01/2017

Unidade Deliberativa

Sim

Data de Extinção

31/12/2018

Dados Complementares

Local Reunião

PLENÁRIO

Data/Hora Reunião

9h

Tel. Sala Reunião

 

Endereço Secretaria

 

Tel. Secretaria

 

Secretário

 

E-mail

 

Finalidade

Art. 63 A Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização tem as seguintes áreas de atividades:

I - aspectos financeiros e orçamentários de quaisquer proposições, quanto à sua compatibilidade com o Plano Plurianual de Investimentos, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e o Orçamento Anual e quanto à sua adequação a eles;

II - dívidas públicas;

III - fixação da remuneração dos Vereadores, do Prefeito, do Vice-prefeito, dos Secretários do Município e do Procurador Geral do Município;

IV - sistema tributário, direito tributário e financeiro;

V - tributação, arrecadação, fiscalização, administração fiscal e contribuições sociais;

VI - prestação de contas da Mesa Diretora da Câmara e do Prefeito;

VII - fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial do Município, inclusive de todas as entidades da Administração Direta e Indireta;

VIII - plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias, orçamento anual, projetos de autorização para abertura de créditos;

IX - acompanhamento do emprego de dotações, subsídios ou auxílios a entidades públicas e privadas e respectivas prestações de contas;

X - determinação à autoridade responsável para que preste esclarecimento, no prazo de 05(cinco) dias, acerca de despesas não autorizadas, solicitação de parecer conclusivo do Tribunal de Contas do Estado sobre o assunto;

XI - acompanhamento e fiscalização orçamentária, sem prejuízo da atuação das demais Comissões;

XII - proposições que fixem vencimentos do funcionalismo.

Parágrafo Único - A Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização deverá ainda, no segundo semestre do ultimo ano de cada legislatura, apresentar Projeto de Lei, fixando os subsídios do Prefeito, Vice-prefeito, Vereadores, Secretários Municipais e Procurador Geral do Município, para vigorar na legislatura seguinte.

Temporária

Apelido

 

Data Instalação

 

Data Prevista Término

 

Novo Prazo

 

Data Término